O recurso da defesa de Débora Rodrigues dos Santos está em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a partir desta sexta-feira, 6. Ela busca reverter a condenação relacionada aos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, nas sedes dos Três Poderes, em Brasília.
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No recurso, os advogados afirmam que a confissão feita por Débora não foi considerada para atenuar sua pena, estipulada em 14 anos. A acusada ficou conhecida nacionalmente por usar batom para pichar a frase “perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao STF.
Julgamento no STF e divergências entre ministros

O julgamento ocorre no plenário virtual do Supremo, com prazo até a sexta-feira da próxima semana, dia 13. Os ministros analisam embargos de declaração, recurso que serve para esclarecer possíveis contradições na sentença anterior.
Débora foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República por associação criminosa armada, tentativa de abolir violentamente o Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado por conta dos atos de vandalismo.
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Em abril, a 1ª Turma do STF decidiu pela condenação da ré, porém com divergências nas penas sugeridas. Alexandre de Moraes, relator, propôs 14 anos, acompanhado por Flávio Dino e Cármen Lúcia. Cristiana Zanin sugeriu 11 anos, enquanto Luiz Fux defendeu um ano e seis meses de prisão.
Argumentos da defesa e situação de Débora
A defesa argumenta haver contradição, pois o Supremo não teria aplicado o dispositivo do Código Penal que prevê a confissão como atenuante. Depois da prisão, Débora enviou carta a Alexandre de Moraes na qual pediu desculpa e alegou desconhecimento sobre o valor da estátua que manchou.
Os advogados também solicitaram que ela cumpra pena em regime semiaberto, em consideração ao tempo já cumprido em prisão preventiva, além de questões técnicas, como definição de foro para a execução penal e devolução do celular apreendido.
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Débora permaneceu presa preventivamente por cerca de dois anos e, em março, ou ao regime domiciliar, depois de decisão de Alexandre de Moraes, tomada diante de críticas sobre a rigidez da punição. Durante a análise do caso, Luiz Fux pediu vista, interrompeu o julgamento e, ao devolvê-lo, votou pela condenação apenas por deterioração de patrimônio.
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