O influenciador digital Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di, e seu sócio, Anderson Boneti, foram condenados nesta terça-feira, 10, a 11 anos e oito meses de prisão, cada um, em regime fechado. A decisão foi proferida pela juíza Patrícia Pereira Krebs Tonet, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas.
A sentença refere-se à prática de estelionato contra 16 vítimas da cidade de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Conforme os autos, os crimes ocorreram entre os dias 18 de março e 26 de julho de 2021, período em que os réus mantinham a loja virtual Tadizuera.
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Segundo o Ministério Público, o site oferecia produtos como televisores, iPhones 13 Pro Max e aparelhos de ar condicionado a preços abaixo dos de mercado, sem que os acusados tivessem condições reais de entregar os itens comercializados.
O inquérito policial apurou que, ao todo, 370 crimes de estelionato teriam sido cometidos, com vítimas espalhadas por diversas regiões do Rio Grande do Sul. De acordo com a investigação, os consumidores que efetuaram compras na loja virtual não receberam os produtos nem o reembolso dos valores pagos.
Entre janeiro e julho de 2022, a conta empresarial da loja movimentou mais de R$ 5 milhões em créditos, com débitos registrados no mesmo valor. A magistrada observou que os recursos foram “pulverizados” para destinos diversos, sem comprovação de reinvestimento nos produtos ofertados nem reembolsos aos consumidores lesados.
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Nego Di chegou a ser preso preventivamente
Os dois réus foram presos preventivamente em julho de 2024. Nego Di obteve habeas corpus em novembro do mesmo ano e segue em liberdade, submetido a medidas cautelares. Entre as restrições, está a proibição de ar redes sociais. Boneti, por sua vez, permanece preso e não poderá recorrer da decisão em liberdade.
Na fundamentação da sentença, Tonet destacou a gravidade e a complexidade do esquema. “Não trata, o caso, de um estelionato comum, por assim dizer, daqueles que costumam ocorrer com pessoas menos esclarecidas ou desatentas, mas, sim, de um verdadeiro esquema meticulosamente organizado para ludibriar um grande público”, escreveu.

A juíza também ressaltou o impacto social do crime e afirmou que a empreitada criminosa teve “lesividade social altíssima, pois focado em pessoas de condição financeira não elevada, em comércio de bens de consumo necessários”.
Segundo a magistrada, os réus se beneficiaram da visibilidade de Nego Di e utilizaram sua imagem pública para atrair novas vítimas. “Se valeu da credibilidade inconteste de que um dos réus ostentava para retardar a percepção geral de que se tratava de um crime, viabilizando a concretização de outras tantas vendas”, observou. Ainda cabe recurso.
Leia também: “A ousadia do crime organizado”, reportagem de Edilson Salgueiro publicada na Edição 243 da Revista Oeste
Todo dia um bolsonarista na cadeia
Bom demais levo noticiário
Eu não sou advogado de defesa, mas as pessoas se atiraram para comprar por estarem levando vantagem em produtos anunciados “abaixo do mercado”. Algo do tipo ‘bilhete premiado’. E não entendo como televisores, iPhone 13 Pro Max e ar condicionado sejam itens “de consumo necessários”. Sobre o foco serem pessoas de condições financeiras não elevadas, isto se refere ao foco de quase cem por cento do comércio.
Pode ter havido crime, dolo, má fé, mas os argumentos são fracos e tendenciosos, fazendo das vítimas apenas coitadinhos, enquanto deram, na sua maioria, ‘uma de brasileiro’.